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Fim dos benefícios fiscais: governo federal cria a medida provisória 690/15 que zera as alíquotas de PIS/ Pasep e Cofins de produtos eletrônicos

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Publicado em 28/09/2015 às 15:00


O governo acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos pela Lei do Bem (Lei 11.196/05), como computadores, smartphones, roteadores e tablets  com a medida provisória 690/15.



A MP 690 revoga a partir de 1º de dezembro os três artigos da Lei do Bem (artigos 28 a 30) que isentam os produtos de informática do pagamento da contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins nas vendas do varejo. O estímulo fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática.



A isenção, iniciada em 2005, vigoraria até 31 de dezembro de 2018. O governo alega que o benefício cumpriu sua função “de fomento à atividade econômica”. A MP 690 faz parte das novas medidas de ajuste fiscal do governo que espera arrecadar no próximo ano mais R$ 11,2 bilhões.



A medida provisória 690/2015 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O texto revoga os artigos 28, 29 e 30 da lei 11.196/2015, que dispunham sobre os benefícios fiscais do Programa de Inclusão Digital.